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Prazo final para empresas divulgarem relatório de transparência salarial termina hoje

Empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar, até hoje, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais de comunicação, como sites, redes sociais e outros meios de visibilidade pública. A obrigatoriedade visa dar transparência e promover a igualdade salarial entre

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar, até hoje, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais de comunicação, como sites, redes sociais e outros meios de visibilidade pública. A obrigatoriedade visa dar transparência e promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

O prazo, inicialmente previsto para o final de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de inconsistências nos dados apurados.

A divulgação do relatório é mandatório, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023, que busca fortalecer a igualdade salarial entre gêneros. Embora a igualdade salarial já seja um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, a disparidade persiste em diversos setores.

O descumprimento da exigência pode resultar em sanções para as empresas, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos.

O MTE tem intensificado a fiscalização. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório de forma acessível.

Os dados para a elaboração dos relatórios são extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e processados pela Dataprev, referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente.

A quarta edição do relatório individual já está disponível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, mediante login na plataforma Gov.br. Os dados gerais desta nova edição serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

A expectativa é que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não apresente redução significativa nesta edição, o que reforça a necessidade de políticas públicas para promover a igualdade no mercado de trabalho, segundo o MTE.

Na terceira edição, os dados revelaram que as mulheres recebiam, em média, 20,9% menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. A situação é ainda mais crítica para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos do que um homem não negro.

Empresas com desigualdade salarial devem apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos para reduzir a disparidade, garantindo a participação de representantes dos sindicatos e dos empregados na elaboração.

A Lei nº 14.611 vai além da transparência salarial e determina que os empregadores adotem medidas para garantir a igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão que combatam as barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres. Isso inclui a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais de denúncia, a promoção de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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