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Novas regras para saque-aniversário do fgts entram em vigor

Entram em vigor neste sábado as novas diretrizes que regem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, redefine o cenário dos empréstimos que permitem aos

© Joédson Alves/Agência Brasil

Entram em vigor neste sábado as novas diretrizes que regem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, redefine o cenário dos empréstimos que permitem aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança visa proteger os trabalhadores em caso de demissão, evitando que fiquem desamparados. Além disso, busca-se diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são direcionados para programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, o saque-aniversário conta com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores, correspondendo a 51% das contas ativas do FGTS. Destes, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições bancárias.

O saque-aniversário, instituído em 2019, permite o saque anual de uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é facultativa, podendo ser realizada através do aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória de 40%.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita o adiantamento dos valores a que teria direito nos anos seguintes. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não existiam limites para o número de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar várias operações simultaneamente.

Com as novas regras, o governo estabelece limites para valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite será de R$ 1,5 mil, em três parcelas de R$ 500. Cada parcela deverá ter um valor entre R$ 100 e R$ 500, sendo permitida apenas uma antecipação por ano. Além disso, haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

O Ministério do Trabalho justifica a mudança alegando que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam impossibilitados de acessar o saldo do FGTS, utilizado como garantia do empréstimo. O ministro da Fazenda classificou a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário através do aplicativo FGTS. Para aderir à modalidade, é necessário aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saque do saldo bloqueado não será permitido, sendo liberada apenas a multa de 40%.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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