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Conselho do fgts facilita uso do fundo para imóveis mais caros

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para a aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões, abrangendo tanto contratos já existentes quanto os novos. A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), unifica as

© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para a aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões, abrangendo tanto contratos já existentes quanto os novos. A decisão, tomada nesta quarta-feira (26), unifica as regras e permite que o FGTS seja utilizado para financiar unidades dentro desse valor, independentemente da data de assinatura do contrato de financiamento.

Essa medida corrige uma disparidade que surgiu após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para R$ 2,25 milhões, oficializado em outubro. Anteriormente, contratos firmados a partir de junho de 2021 não se qualificavam para o novo limite, enquanto os financiamentos anteriores a essa data continuavam a ter acesso aos recursos do fundo, criando uma assimetria entre os mutuários.

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS determinava que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato estivesse alinhado com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso estabeleceu dois grupos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e os posteriores a 12 de junho de 2021.

Com o aumento do teto, os mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de utilizar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor de até R$ 2,25 milhões. A situação gerou reclamações e o risco de ações judiciais.

A nova resolução elimina essa diferenciação, assegurando tratamento igualitário a todos os mutuários. O Conselho estima que a mudança terá um impacto limitado, com um aumento de aproximadamente 1% na movimentação do fundo.

A padronização beneficia principalmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam a alta dos preços dos imóveis em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não correspondia à realidade do mercado imobiliário.

Com a nova regra, qualquer contrato dentro do SFH poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas. A mudança entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional e reduzindo as incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário permanecem inalterados, incluindo o tempo mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não; o limite máximo de financiamento, que foi elevado para 80% do valor do imóvel; e a exigência de que o imóvel seja urbano e destinado à moradia própria. Além disso, o comprador não pode possuir outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, nem ter outro financiamento ativo no SFH. O imóvel deve estar localizado no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no município em que exerce sua atividade profissional. O FGTS só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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