A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei Antifacção, que visa estabelecer um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no país. A proposta obteve 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções, e agora segue para apreciação no Senado, após a votação dos destaques. A aprovação do projeto é vista como um triunfo político para o presidente da Câmara, Hugo Motta, e para o relator, o deputado Guilherme Derrite.
A votação prosseguiu apesar da oposição manifestada pelo Palácio do Planalto e pela Polícia Federal. Um dos principais pontos de discórdia com o governo reside na destinação dos recursos provenientes da apreensão de bens em operações de combate ao crime organizado.
Conforme o texto aprovado, a destinação dos recursos apreendidos será definida pela origem da investigação. Caso a investigação seja conduzida pela polícia estadual, os valores serão direcionados para o Fundo de Segurança Pública estadual. Se a Polícia Federal for responsável pela investigação, os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em operações conjuntas, o montante será dividido igualmente entre os dois fundos. Inicialmente, o relator havia proposto que a parcela destinada à Polícia Federal fosse alocada ao Funapol, um fundo interno da corporação, mas essa proposta foi revista após críticas.
O governo federal e a Polícia Federal manifestaram preocupação com o projeto, argumentando que os valores apreendidos deveriam permanecer sob a gestão exclusiva do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme estabelecido pela legislação em vigor.
O projeto aprovado endurece as punições para crimes relacionados a organizações criminosas. As penas para esses crimes passam a variar de 20 a 40 anos de prisão, sem a possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Caso o réu ocupe posição de liderança, financie a organização ou cometa atos de violência contra autoridades ou pessoas em situação de vulnerabilidade, a pena pode ser aumentada em até dois terços.
A proposta estabelece que líderes e chefes de facções devem cumprir suas penas em presídios federais de segurança máxima. Além disso, o projeto redefine o conceito de organização criminosa e introduz a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”, caracterizada por grupos de três ou mais pessoas que atuam de forma sistemática com violência para dominar territórios, intimidar a população e ameaçar serviços essenciais.
Outro ponto relevante é a alteração na regra para o bloqueio de bens. O novo texto permite que a Justiça determine a apreensão de patrimônios já na fase de inquérito, desde que haja risco concreto de ocultação, transferência ou dissipação dos recursos e que a defesa não consiga comprovar a origem lícita dos valores.
Fonte: www.conexaopolitica.com.br
