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Câmara aprova projeto antifacção: Presos perdem voto, penas sobem para 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou um abrangente projeto antifacção que visa endurecer significativamente a legislação de combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, institui mudanças cruciais no Código Eleitoral e na legislação penal, impactando diretamente o sistema carcerário

Raul Holderf Nascimento

A Câmara dos Deputados aprovou um abrangente projeto antifacção que visa endurecer significativamente a legislação de combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, institui mudanças cruciais no Código Eleitoral e na legislação penal, impactando diretamente o sistema carcerário e a atuação de facções criminosas e milícias privadas. Entre as medidas mais impactantes está a proibição do exercício do voto para todas as pessoas presas, incluindo aquelas em caráter provisório, além de elevar drasticamente as penas para integrantes de organizações criminosas, que podem chegar a 40 anos de reclusão. A iniciativa reflete um esforço conjunto para fortalecer as ferramentas do Estado contra a criminalidade organizada, buscando desmantelar estruturas de poder e financiamento ilícito e consolidar uma resposta mais assertiva da justiça.

O cerne do projeto: restrições ao voto e novas penalidades

Elevação das penas e veto a benefícios
Uma das colunas centrais da nova legislação é o endurecimento das penalidades para aqueles envolvidos com organizações criminosas e milícias privadas. As penas de reclusão para integrantes desses grupos poderão atingir até 40 anos, configurando um dos regimes mais severos da legislação penal brasileira. Além disso, o texto aprovado cria a figura do “domínio social estruturado”, definida como uma atuação organizada com comando definido ou controle sistemático sobre determinadas comunidades ou setores da sociedade. Para quem integrar essa estrutura de comando ou controle, a pena varia entre 20 e 40 anos de reclusão. Já para aqueles que de alguma forma favorecerem o funcionamento desses grupos, o período de prisão pode ser de 12 a 20 anos.

Adicionalmente, o projeto impõe um veto categórico a uma série de benefícios legais para condenados por esses crimes. Indivíduos enquadrados na nova legislação não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional, medidas que tradicionalmente permitem a redução da pena ou a saída antecipada do regime prisional. Essa restrição visa garantir que a punição seja cumprida de forma mais rigorosa e completa, desencorajando a participação em organizações criminosas. Outra mudança significativa é a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de presos que se enquadrem nas novas determinações, seja em regime fechado ou semiaberto. Essa medida busca desvincular qualquer tipo de suporte financeiro estatal que possa, indiretamente, beneficiar estruturas criminosas.

Voto e segurança máxima: impactos diretos
A alteração no Código Eleitoral representa um dos pontos mais polêmicos e debatidos do projeto. Pessoas presas, mesmo aquelas que aguardam julgamento em caráter provisório, não poderão mais exercer o direito ao voto enquanto estiverem sob custódia. A justificativa para essa medida, apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES), é que a condição de custódia, independentemente de uma condenação definitiva, já impede o pleno exercício da cidadania e pode ser instrumentalizada por organizações criminosas. Essa proibição abrange uma parcela significativa da população carcerária brasileira, que muitas vezes aguarda longos períodos por um julgamento final.

Outro ponto crucial da proposta é a obrigatoriedade da manutenção de investigados ou condenados com indícios concretos de liderança ou participação em núcleos de comando de organizações criminosas em presídios federais de segurança máxima. Essa medida visa isolar as lideranças criminosas, dificultando a comunicação e a coordenação de ações de dentro das penitenciárias estaduais, onde muitas vezes a influência de facções é mais proeminente. A transferência para unidades de segurança máxima, geridas pela União, representa um passo para desarticular as cadeias de comando e controle que se estendem para fora dos muros das prisões, impactando diretamente a capacidade operacional dessas organizações.

O trâmite legislativo e os debates políticos

A jornada do projeto e alterações significativas
A proposta que originou o projeto antifacção foi enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal em 31 de outubro do ano passado, em um esforço para unificar ações de combate ao crime organizado. Na Câmara dos Deputados, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5.582/25, incorporando diversas emendas e modificações. As alterações promovidas pelo Senado Federal foram analisadas e, em sua maioria, rejeitadas pelos deputados, refletindo as divergências entre as duas casas legislativas em pontos específicos da matéria.

Entre os trechos excluídos da proposta inicial, destacam-se a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas e mudanças na atuação da Polícia Federal em cooperações internacionais. A Cide sobre as chamadas “bets” tinha como objetivo principal financiar ações de combate ao crime organizado, com a estimativa de gerar uma receita anual de cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública. A sua exclusão gerou críticas por parte de alguns parlamentares, que argumentaram a perda de uma importante fonte de recursos para fortalecer o aparelhamento e as operações das forças de segurança. A retirada das mudanças relativas à Polícia Federal também sinaliza uma redefinição das prioridades e abordagens no que tange à cooperação internacional em segurança.

Consenso e críticas no plenário
A votação do projeto na Câmara foi marcada por um entendimento entre governo e oposição para acelerar sua tramitação e aprovação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que a proposta representa “a resposta mais dura já dada ao crime organizado”, sublinhando a gravidade e a abrangência das medidas aprovadas. Esse consenso entre diferentes matizes políticos evidenciou a prioridade dada ao tema da segurança pública e ao combate às facções.

Líderes partidários também se manifestaram favoravelmente. Jonas Donizette (PSB-SP), líder do PSB, afirmou que a redação final do projeto incorporou contribuições de ambas as Casas, ressaltando o caráter democrático e plural da construção legislativa. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, classificou o projeto como o “pontapé inicial” para retirar organizações criminosas da política, aludindo à crença de que a nova lei servirá como um divisor de águas na luta contra a infiltração do crime na esfera pública. No entanto, houve críticas pontuais, como a do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que lamentou a retirada da contribuição sobre as apostas eletrônicas, argumentando o desperdício de uma oportunidade de gerar recursos significativos para a segurança pública. Ao final da sessão, Hugo Motta anunciou que a futura lei poderá receber o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido no mês passado, em homenagem à sua trajetória na área de segurança.

Implicações e perspectivas futuras

A aprovação do projeto antifacção pela Câmara dos Deputados representa um marco na legislação brasileira de combate ao crime organizado. As medidas de endurecimento penal, a restrição do direito ao voto para presos e o isolamento de lideranças criminosas em presídios federais são vistas como ferramentas essenciais para desarticular as estruturas de poder das facções. O texto agora aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que suas disposições entrem em vigor. A expectativa é que a nova lei contribua significativamente para a redução da capacidade operacional de grupos criminosos e milícias, reforçando a autoridade do Estado e a segurança da população. No entanto, a eficácia dessas medidas dependerá também de sua correta aplicação e do investimento contínuo em inteligência e infraestrutura para o sistema de justiça e segurança pública.

Perguntas frequentes sobre a nova legislação

Quem não poderá mais votar com a aprovação do projeto antifacção?
Com a aprovação do projeto, todas as pessoas presas, inclusive aquelas em caráter provisório (que ainda não foram condenadas definitivamente), não poderão mais exercer o direito ao voto enquanto estiverem sob custódia.

Quais são as novas penas para integrantes de organizações criminosas?
As penas de reclusão para integrantes de organizações criminosas e milícias privadas poderão chegar a até 40 anos. Para quem integrar a estrutura de “domínio social estruturado”, as penas variam de 20 a 40 anos, e para quem favorecer o grupo, de 12 a 20 anos.

Que benefícios são vetados para os condenados sob essa nova legislação?
Condenados pelos crimes previstos na nova legislação não poderão receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Além disso, o pagamento de auxílio-reclusão a dependentes desses presos será proibido.

O que é o “domínio social estruturado”?
É uma figura jurídica criada pelo projeto, definida como a atuação organizada com comando definido ou controle sistemático sobre determinadas comunidades, territórios ou segmentos da sociedade, geralmente exercida por facções criminosas ou milícias.

Por que a contribuição sobre apostas eletrônicas foi removida do projeto?
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas foi removida do texto final pelos deputados, apesar de ser inicialmente proposta para financiar ações de combate ao crime organizado. Parlamentares divergiram sobre sua inclusão, resultando na sua exclusão antes da votação final.

Para se manter atualizado sobre as próximas etapas deste importante projeto de lei e entender como ele pode impactar a segurança pública no Brasil, continue acompanhando as notícias e análises sobre a legislação.

Fonte: https://www.conexaopolitica.com.br

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