O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o sigilo de uma decisão que impõe restrições ao senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado. A medida, um desdobramento da Operação Compliance Zero, atende a pedidos da Polícia Federal (PF) em uma investigação que apura supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo gestores do Banco Master. A apuração se concentra em uma teia complexa de crimes financeiros, buscando desvendar a atuação de gestores e operadores vinculados ao Banco Master em fraudes financeiras, cooptação de agentes públicos e ocultação patrimonial. A decisão do ministro Mendonça, tomada na Petição 16.229 do Distrito Federal, busca frear a continuidade de ações que possam comprometer as provas, revelando um cenário de alta complexidade e a necessidade de medidas cautelares para o avanço da investigação.
Investigações se aprofundam: elos entre Wagner e Banco Master
A Polícia Federal (PF) solicitou a adoção de medidas constritivas de natureza pessoal, além da suspensão das atividades econômicas de diversas pessoas físicas e jurídicas identificadas no inquérito. O caso desenha um cenário de suposta organização criminosa, estruturada em núcleos especializados em fraudes financeiras, cooptação de agentes públicos, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e obstrução da fiscalização estatal. As investigações indicam que essa rede operava com grande sofisticação para dissimular seus atos e beneficiários.
Ligação com gestores e recebimento de vantagens
No cerne da decisão, a investigação detalha uma possível relação ilícita entre gestores do Banco Master, especificamente Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro, e o senador Jaques Wagner. A PF afirma ter identificado elementos que apontam para o recebimento de vantagens econômicas indevidas pelo parlamentar, tanto de forma direta quanto indireta, por meio de familiares, pessoas de confiança e estruturas societárias ligadas ao grupo econômico sob investigação.
A relação entre Wagner e Augusto Ferreira Lima é descrita nos autos como antiga, próxima e caracterizada por um alto grau de confiança pessoal. Para a autoridade policial, essa proximidade teria criado um ambiente propício para tratativas reservadas, visando a defesa de interesses privados do Banco Master. A representação cita uma série de elementos que evidenciariam essa aproximação, incluindo mensagens, áudios, chamadas de voz, encontros presenciais, deslocamentos em aeronaves particulares e interações familiares.
A investigação contra o senador Jaques Wagner foi organizada em três eixos principais. O primeiro eixo aborda a suposta entrega de vantagens econômicas, com destaque para a aquisição de um apartamento de luxo, a unidade 1.702 do empreendimento Poème Horto, localizado em Salvador. O segundo eixo foca em pagamentos e repasses financeiros à BN Financeira Ltda. e a outras empresas que teriam vínculos com o núcleo familiar do senador. O terceiro eixo examina indícios de uma possível atuação parlamentar de Wagner em pautas de interesse direto do Banco Master. Além desses pontos centrais, a decisão menciona outros benefícios considerados laterais, como o suposto uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Ferreira Lima ou ao Banco Master e o recebimento de ingressos de alto valor para shows no exterior.
O apartamento de R$ 2,45 milhões no Poème Horto
O caso do imóvel em Salvador é tratado pelo ministro André Mendonça como o ponto de maior densidade criminal da decisão. De acordo com os autos, em 26 de novembro de 2024, o senador Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima o contato do gerente da Construtora Moura Dubeux na capital baiana, adicionando a informação de que “a unidade é a 1702 e o preço é 2,45 mi”. No dia seguinte, Wagner repassou o livro digital do empreendimento Poème Horto. Na mesma data, Augusto realizou uma chamada de voz com Valério Marega Júnior e compartilhou os dados do corretor, do empreendimento, da unidade e do valor. Para a PF, essa sequência de eventos indica a cadeia de operacionalização financeira da aquisição do imóvel.
A compra formal do apartamento teria sido efetuada pela Epítome S.A., utilizando recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado. Essa dinâmica é descrita como compatível com a ocultação do beneficiário final do imóvel. As tratativas para a aquisição não teriam cessado mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero. Segundo a decisão, elas prosseguiram por meio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e o envio de minutas contratuais relacionadas à cessão de direitos aquisitivos sobre a unidade.
Ao analisar especificamente a situação de Jaques Wagner, André Mendonça registrou que o senador é apontado pela Polícia Federal como o suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas. O ministro ressaltou que o parlamentar figura como agente público em favor de quem teriam sido estruturados pagamentos, benefícios e aquisições patrimoniais. Em 16 de maio de 2025, aproximadamente seis meses após os primeiros contatos sobre o imóvel, Wagner encaminhou a Augusto uma mensagem, supostamente de um filho ou filha, solicitando dados do proprietário formal do apartamento para a emissão de um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A mensagem detalhava a necessidade de nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. No dia seguinte, Augusto encaminhou a Wagner o contato de David Lopes Monteiro e realizou uma chamada com David. Para André Mendonça, esses elementos conferem plausibilidade à hipótese de que o imóvel estaria formalmente vinculado a um terceiro, em uma estrutura de dissimulação da titularidade real.
Benefícios variados: voos, shows e mensagens cifradas
A decisão judicial detalha uma série de benefícios que teriam sido repassados ao senador Jaques Wagner. Em outubro de 2023, Augusto Ferreira Lima teria colocado uma aeronave particular à disposição de Wagner e de seus familiares para deslocamento entre Salvador e a Ilha da Paixão, uma propriedade que seria do banqueiro. A disponibilização de aeronaves não teria sido um evento isolado; em outro momento, Wagner teria solicitado a Augusto o contato de um piloto para um deslocamento ao Rio de Janeiro e, em seguida, recebeu o contato de “Breno Copiloto Banco”.
Em junho de 2023, Augusto teria orientado sua secretária a adquirir ingressos para shows de uma cantora internacional em Los Angeles, nos Estados Unidos, em favor de familiares de Wagner. A compra foi atribuída à empresa Reag Investimentos S.A., com um valor total de R$ 63.339,00. Em novembro do mesmo ano, Wagner questionou Augusto sobre “ingressos de sábado” e recebeu arquivos de ingressos para camarote. Ao solicitar a ampliação para cinco entradas, Augusto teria respondido: “Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs”.
Entre os investigados próximos ao senador, a decisão identifica Guilherme Henrique Sodré Martins, conhecido como “Tio Guiga”, como uma pessoa de confiança de Wagner e pai de Eduardo Mendonça Sodré Martins. Guilherme teria exercido a função de articulador entre o núcleo empresarial do Banco Master, o entorno pessoal do parlamentar e, em certas ocasiões, em interlocuções relacionadas ao gabinete parlamentar. Em relação ao apartamento no Poème Horto, Guilherme teria mantido contatos com Daniel Lopes Monteiro após a deflagração da primeira fase da operação, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e mensagens que foram interpretadas pela PF como possivelmente cifradas. Uma dessas mensagens, enviada por Daniel, dizia: “A altura do vão é 2,45m”. A PF relacionou a frase ao valor do imóvel, de R$ 2,45 milhões. Guilherme respondeu: “Perfeito”.
Núcleo familiar e atuação parlamentar sob escrutínio
As investigações também se aprofundam na participação do núcleo familiar do senador Jaques Wagner e em sua possível influência em pautas legislativas. Os indícios apontam para uma intrincada rede de relações financeiras e políticas.
Pagamentos à BN Financeira e o papel do enteado
O segundo eixo da investigação concentra-se em pagamentos e cobranças relacionados à BN Financeira Ltda., uma empresa associada ao núcleo familiar de Jaques Wagner. A Polícia Federal descreve diálogos nos quais Eduardo Mendonça Sodré Martins, identificado como enteado do senador, cobrava Augusto Ferreira Lima sobre pagamentos pendentes, com menções a boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras. Augusto, por sua vez, teria justificado a inadimplência com o insucesso da operação Banco Master/BRB.
A autoridade policial apontou uma transferência de R$ 3,5 milhões à BN Financeira Ltda. pela PKL One Participações S.A., uma pessoa jurídica vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima e dirigida por Andréa Lima Novaes. Além disso, planilhas encontradas no aparelho de Daniel Lopes Monteiro registravam pagamentos a uma pessoa identificada como “Dudu”, apelido atribuído a Eduardo Mendonça Sodré Martins. Os valores registrados nesses documentos superavam R$ 2,34 milhões, efetuados por meio de estruturas societárias interpostas. Bonnie Toaldo Bonilha, apontada como cônjuge de Eduardo, é descrita como vinculada à estrutura societária da BN Financeira Ltda. e da BN Representações Tecnológicas Ltda. Para a PF, sua posição societária e familiar, associada ao recebimento de valores expressivos, justificaria as restrições determinadas pelo ministro.
Ações legislativas no interesse do Banco Master
O terceiro eixo da investigação apura uma possível atuação de Jaques Wagner em temas de interesse do Banco Master. A decisão cita três frentes principais: questões relacionadas ao crédito consignado, ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e à operação de potencial aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
No caso do crédito consignado, a representação menciona uma interlocução relacionada à elevação da margem consignável para trabalhadores regidos pela CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O tema teria resultado na apresentação da Emenda 30 à Medida Provisória 1.106 de 2022, que foi posteriormente convertida na Lei 14.431 de 2022.
A decisão também cita a Emenda 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65 de 2023, que trata do Fundo Garantidor de Créditos. Segundo a PF, houve uma sequência de contatos entre Guilherme Sodré, Daniel Vorcaro, o chefe de gabinete de Wagner e Augusto Ferreira Lima. Em 13 de agosto de 2024, data da inclusão da emenda, Augusto realizou uma chamada de voz para Wagner com duração de 9 minutos e 19 segundos e, logo depois, encaminhou ao parlamentar o link da emenda.
O documento judicial ainda registra uma mensagem de 29 de março de 2025, na qual Augusto, ao explicar a Wagner os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB, afirmou: “Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!”. Para André Mendonça, em um juízo preliminar, a frase indica que Jaques Wagner não seria um mero destinatário passivo de informações, mas sim um interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado.
Medidas cautelares impostas e riscos apontados
Ao fundamentar as medidas, o ministro André Mendonça afirmou que os elementos reunidos indicam, em um juízo de cognição sumária, indícios suficientes da prática de crimes graves, entre eles corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e delitos financeiros conexos. A dinâmica investigada, segundo a decisão, não se limitaria a contatos pessoais ou relações sociais, mas apontaria, em tese, para o uso de pessoas físicas e jurídicas interpostas, estruturas societárias, fundos de investimento, instrumentos contratuais, pagamentos indiretos e tratativas reservadas, todas voltadas à circulação e dissimulação de vantagens econômicas.
Justificativa das restrições e três vetores de risco
O ministro citou três vetores de risco para justificar a imposição das medidas cautelares. O primeiro é a possibilidade de que os investigados, mantendo comunicação livre, alinhem versões, coordenem estratégias defensivas, orientem a gestão documental das pessoas jurídicas envolvidas e interfiram em fontes de prova que ainda não foram integralmente judicializadas.
O segundo vetor de risco é a continuidade das operações negociais e jurídicas relacionadas à aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto. As tratativas sobre a unidade teriam prosseguido mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, por meio de minutas de cessão de direitos aquisitivos, chamadas de voz, videoconferências e comunicações com operadores jurídicos e financeiros.
O terceiro vetor diz respeito à continuidade formal das atividades de pessoas jurídicas que, segundo os elementos informativos, não apresentariam substrato operacional compatível com os valores movimentados ou com a função econômica declarada. Para o ministro, essas empresas poderiam continuar a servir como instrumentos de ocultação, dissimulação ou movimentação patrimonial, justificando, assim, a necessidade de intervenção imediata.
Proibições específicas para o senador e outros investigados
Em relação a Jaques Wagner, André Mendonça determinou a proibição de contato, por qualquer meio (direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa), com os demais investigados citados na decisão. A única exceção abrange Eduardo Mendonça Sodré Martins e Bonnie Toaldo Bonilha, exclusivamente devido aos vínculos familiares, sendo expressamente vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos sob investigação.
O senador também está proibido de manter contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras ou reformas relacionadas à unidade 1.702 do Poème Horto.
Outra proibição imposta é a de exercer, direta ou indiretamente, atividades de gestão, administração, representação, consultoria, contratação, intermediação ou qualquer atuação econômica com pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados. Isso inclui especificamente a BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., salvo autorização judicial específica.
A decisão de Mendonça não determinou a suspensão do passaporte de Jaques Wagner, uma providência não requerida pela PF contra o senador. Contudo, para outros investigados, o ministro ordenou a suspensão do passaporte no Sinpa, o registro de impedimento de saída do território nacional no STI e a proibição de emissão de novo passaporte. Entre os demais alvos que tiveram restrições impostas estão Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Guilherme Henrique Sodré Martins, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos.
Suspensão de atividades econômicas de empresas
Além das restrições pessoais, André Mendonça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras de três empresas: BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda. e Epítome S.A.
A BN Financeira Ltda. é apontada como a pessoa jurídica central no eixo dos pagamentos supostamente destinados ao núcleo familiar de Wagner. A decisão afirma que a empresa teria sido constituída como microempresa, com capital social reduzido e sem aparente estrutura operacional compatível com os valores movimentados, apesar de ter recebido ao menos R$ 3,5 milhões da PKL One Participações S.A. A BN Representações Tecnológicas Ltda. é apontada como pessoa jurídica vinculada ao mesmo núcleo empresarial e familiar, com compartilhamento de dados de contabilidade, telefone e endereço eletrônico com a BN Financeira.
A Epítome S.A. é apontada como adquirente formal do apartamento 1.702 do Poème Horto, tendo recebido recursos oriundos de uma estrutura de fundos vinculada à Reag e ao Hockenheim Fundo de Investimento. Para a PF, a empresa teria funcionado como uma pessoa jurídica interposta para dissimular a origem dos recursos e o real beneficiário da operação imobiliária.
A suspensão das atividades contempla a proibição de novas negociações, celebração de contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, abertura de novas contas, alienação de ativos, alteração de quadro societário, mudança de sede, modificação de objeto social e qualquer ato de gestão que possa implicar movimentação econômica ou alteração patrimonial. A decisão ressalva apenas atos estritamente necessários ao cumprimento da ordem judicial, à preservação de documentos, ao exercício do direito de defesa e ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis.
André Mendonça determinou ainda o envio de ofícios à Receita Federal e às juntas comerciais competentes para comunicação da suspensão das atividades das três empresas. O ministro advertiu que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à imposição de providências mais gravosas, inclusive prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Após a implementação das medidas, Mendonça determinou ciência à Procuradoria-Geral da República e a publicidade da decisão.
Conclusão
A decisão do ministro André Mendonça de derrubar o sigilo e impor restrições ao senador Jaques Wagner marca um momento significativo na Operação Compliance Zero. Os indícios de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, detalhados pela Polícia Federal, apontam para uma complexa rede de envolvimento entre o parlamentar, gestores do Banco Master e seu núcleo familiar. As medidas cautelares, que incluem proibições de contato e suspensão de atividades empresariais, visam impedir a continuidade das supostas práticas ilícitas e preservar a integridade das provas. A investigação prossegue, e os desdobramentos prometem trazer à tona novas camadas desta intrincada trama que une o setor financeiro à esfera política.
FAQ
Quem é Jaques Wagner nesta investigação?
Jaques Wagner é o senador (PT-BA) e líder do governo Lula no Senado. Ele é apontado pela Polícia Federal como suposto beneficiário central de vantagens econômicas indevidas em uma investigação que apura corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo gestores do Banco Master.
Quais são as principais acusações contra o senador Jaques Wagner?
As acusações se concentram em três eixos: o recebimento de vantagens econômicas, como a suposta aquisição dissimulada de um apartamento de R$ 2,45 milhões; pagamentos e repasses financeiros a empresas ligadas ao seu núcleo familiar (BN Financeira Ltda.); e uma possível atuação parlamentar em temas de interesse do Banco Master.
Quais empresas tiveram suas atividades econômicas suspensas pela decisão do STF?
O ministro André Mendonça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras de três empresas: BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda. e Epítome S.A. Essas empresas são apontadas como centrais nos eixos de pagamentos ao núcleo familiar e na aquisição do apartamento investigado, respectivamente.
Quais são as restrições impostas ao senador Jaques Wagner?
O senador está proibido de fazer contato, direto ou indireto, com os demais investigados ; de contatar qualquer pessoa ligada à construtora do apartamento investigado; e de exercer atividades econômicas de gestão, administração ou consultoria com as empresas investigadas, salvo autorização judicial.
Acompanhe as próximas fases desta investigação complexa para entender seus desdobramentos na política e no setor financeiro brasileiro.
