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Banco Central reforça segurança do Pix com Novas regras contra fraudes

Nesta segunda-feira (2), entraram em vigor as novas regras de segurança do Pix, marcando um avanço significativo na proteção dos usuários contra golpes e fraudes. As medidas, implementadas pelo Banco Central (BC), visam aprimorar a capacidade de recuperação de valores transferidos indevidamente e fortalecer os

© Bruno Peres/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (2), entraram em vigor as novas regras de segurança do Pix, marcando um avanço significativo na proteção dos usuários contra golpes e fraudes. As medidas, implementadas pelo Banco Central (BC), visam aprimorar a capacidade de recuperação de valores transferidos indevidamente e fortalecer os mecanismos de combate a crimes financeiros. Desde sua criação, o Pix revolucionou os pagamentos no Brasil, mas sua popularidade também atraiu a atenção de criminosos, que buscam explorar vulnerabilidades. Com o objetivo de garantir a integridade e a confiança no sistema de pagamentos instantâneos, o BC introduz atualizações cruciais no Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora oferece um rastreamento mais robusto do dinheiro, mesmo após múltiplas transferências. A expectativa é que essas inovações diminuam consideravelmente o sucesso das fraudes e proporcionem maior tranquilidade aos milhões de brasileiros que utilizam o Pix diariamente.

Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0: Um avanço na recuperação de valores

O coração das novas medidas de segurança do Pix reside na atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora atinge sua versão 2.0. Criado em 2021, o MED já era uma ferramenta vital, mas as novas disposições expandem drasticamente sua eficácia. A partir de agora, todas as instituições financeiras e de pagamento que operam o Pix são obrigadas a adotar a versão aprimorada, garantindo uma cobertura uniforme e robusta em todo o sistema. Este reforço sistêmico é fundamental para criar uma frente unificada contra os criminosos, que frequentemente exploram brechas entre diferentes instituições. A principal premissa é tornar o caminho do dinheiro em uma fraude muito mais visível e interceptável, dificultando a concretização de golpes.

Rastreamento multicoontas: o fim da rota de fuga para golpistas

Uma das maiores inovações do MED 2.0 é a capacidade de rastrear o dinheiro não apenas na conta de destino inicial, mas também em transferências subsequentes. Criminosos costumam movimentar rapidamente os valores obtidos ilegalmente para diversas contas intermediárias na tentativa de ocultar a origem e dificultar a recuperação. Com as novas regras, o sistema de segurança do Pix passa a ter a capacidade de seguir essas movimentações, identificando e bloqueando os recursos mesmo após várias “pontes” financeiras. Essa funcionalidade é um divisor de águas, pois desestimula o uso de múltiplas contas para lavagem de dinheiro e aumenta exponencialmente as chances de reaver os valores para as vítimas. O Banco Central estima que essa medida, por si só, já pode reduzir significativamente a taxa de sucesso das fraudes, tornando o crime menos rentável e mais arriscado para os criminosos.

Bloqueio ágil de contas suspeitas: agilidade na contenção de perdas

Outro pilar fundamental das novas regras é a possibilidade de bloqueio imediato de contas com denúncia de fraude. Anteriormente, o processo de bloqueio poderia levar mais tempo, permitindo que os criminosos esvaziassem as contas antes que a ação preventiva fosse concluída. Agora, diante de uma suspeita de fraude ou de uma contestação formal, as instituições financeiras podem bloquear os recursos na conta do suspeito de forma quase instantânea, antes mesmo da conclusão de uma análise detalhada. Essa agilidade é crucial para minimizar as perdas financeiras das vítimas, prendendo o dinheiro na conta do fraudador enquanto a investigação prossegue. É uma medida proativa que visa fechar as janelas de oportunidade para a fuga dos valores obtidos de forma ilícita, aumentando a proteção ao usuário.

Redução do prazo de devolução: eficiência para a vítima

A espera pela recuperação de valores em caso de fraude era um ponto de angústia para muitas vítimas. Com as novas regras, o Banco Central projeta uma redução significativa no tempo necessário para que os valores sejam recuperados e devolvidos. A expectativa é que esse processo possa ser concluído em até 11 dias após a contestação. Este prazo, consideravelmente mais curto do que o praticado anteriormente, reflete a maior eficiência dos novos mecanismos de rastreamento e bloqueio, bem como a melhoria na comunicação entre as instituições. Para a vítima, significa não apenas a esperança de reaver o dinheiro, mas também um alívio mais rápido em um momento de vulnerabilidade e estresse financeiro, restaurando a confiança no sistema.

Integração e automação: fortalecendo a rede de segurança

Além das melhorias no MED, as novas regras do Pix enfatizam a importância da colaboração e da tecnologia para construir um ecossistema de segurança mais robusto. A integração entre os diferentes atores do sistema financeiro, juntamente com a ampliação das ferramentas de autoatendimento, visa tornar o processo de combate à fraude mais eficiente, acessível e coordenado, criando uma barreira mais difícil de ser transposta por golpistas.

Compartilhamento estratégico de informações: inteligência coletiva contra o crime

O combate a fraudes é mais eficaz quando as informações fluem livremente entre as partes envolvidas. Com as novas regras, os bancos e demais instituições de pagamento passam a ter um protocolo mais apurado para o compartilhamento de dados sobre o caminho do dinheiro. Essa troca de informações, sempre dentro dos limites da legislação de proteção de dados, permite que as instituições ajam de forma coordenada e inteligente. Ao entender como os criminosos operam e para onde os valores são direcionados, a rede de segurança se torna mais eficaz e capaz de prever e bloquear futuras tentativas de fraude. Essa inteligência coletiva é uma barreira poderosa contra a sofisticação dos golpes, elevando o nível de segurança do sistema.

Autoatendimento para contestação: autonomia e agilidade para o usuário

A burocracia para contestar uma transação fraudulenta era uma queixa comum. As novas regras abordam essa questão, ampliando o uso do autoatendimento nos aplicativos das instituições financeiras. Agora, a vítima de um golpe pode solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo de seu banco, sem a necessidade de contato humano inicial. Essa medida não apenas simplifica e agiliza o processo para o usuário, mas também permite que a contestação seja feita a qualquer hora e de qualquer lugar, o que é vital, dado que a rapidez na comunicação da fraude é um fator crítico para o sucesso da recuperação. O botão de contestação, já determinado pelo Banco Central em outubro para ser implementado por todas as instituições, prepara o terreno para essa funcionalidade plena, empoderando o correntista.

O papel do usuário e o procedimento de contestação aprimorado

Mesmo com todos os avanços tecnológicos e as novas regras implementadas, a vigilância e a ação rápida do usuário continuam sendo cruciais. Saber como proceder em caso de suspeita de fraude é fundamental para maximizar as chances de recuperação e contribuir para a segurança de todo o sistema.

O procedimento para o correntista é claro e facilitado:
1. Contestação imediata: O cliente deve contestar a transação o mais rápido possível através dos canais oficiais do seu banco (geralmente pelo aplicativo ou internet banking). Essa rapidez é crucial para acionar os mecanismos de bloqueio.
2. Comunicação entre instituições: Após a contestação, a instituição de origem (do pagador) comunica a instituição recebedora (do suposto fraudador) em até 30 minutos, garantindo que o processo seja iniciado com celeridade.
3. Bloqueio dos recursos: Os valores são bloqueados na conta do suspeito enquanto a análise do caso é realizada, impedindo que o dinheiro seja movimentado ou sacado.
4. Análise do caso: Ambas as instituições analisam o caso de forma conjunta, verificando os indícios de fraude com base nas informações disponíveis e nos novos mecanismos de rastreamento.
5. Devolução ou liberação: Se a fraude for confirmada, o valor é devolvido à vítima. Caso não haja indícios de fraude ou se a transação for considerada legítima (como um envio para destinatário errado por erro do usuário, que não é coberto pelo MED), o dinheiro é liberado ao recebedor original.

Perspectivas futuras e a segurança contínua do Pix

As novas regras de segurança do Pix representam um esforço contínuo do Banco Central para aprimorar um dos sistemas de pagamento mais inovadores do mundo. Ao fortalecer o MED, introduzir o rastreamento multicoontas, acelerar bloqueios e devoluções, e incentivar a colaboração entre instituições, o BC busca não apenas recuperar valores, mas, principalmente, desestimular o uso recorrente de contas para crimes financeiros. A expectativa é de uma queda acentuada nos golpes bem-sucedidos, estimada por especialistas em até 40%, o que reflete a robustez das medidas. A proteção dos usuários e a manutenção da confiança no Pix são prioridades, garantindo que a conveniência e a agilidade do sistema não sejam comprometidas pela ação de criminosos, consolidando o Pix como uma ferramenta de pagamento segura e eficiente para todos os brasileiros.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do Pix

O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0?
O MED 2.0 é a versão aprimorada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, agora obrigatório para todas as instituições financeiras. Ele permite o rastreamento de valores transferidos em caso de fraude, mesmo que o dinheiro seja movimentado para outras contas, e facilita o bloqueio e a recuperação dos recursos de forma mais rápida e eficiente para a vítima.

Em que situações posso acionar o MED?
O MED deve ser acionado exclusivamente em casos de fraude comprovada, suspeita de fraude ou erro operacional da instituição financeira. Ele não pode ser utilizado para reaver valores enviados por engano pelo próprio usuário a um destinatário correto (como digitar o valor errado ou enviar para a pessoa errada por descuido), pois essa situação não se configura como fraude.

Qual o prazo para a devolução de valores em caso de fraude?
Com as novas regras, o Banco Central estima que a recuperação e devolução dos valores em casos de fraude possam ocorrer em até 11 dias após a contestação da transação pelo usuário. Este prazo é significativamente menor do que o praticado anteriormente, refletindo a maior agilidade e eficácia dos processos do MED 2.0.

Para se manter protegido e tirar o máximo proveito das novas funcionalidades, verifique o aplicativo do seu banco e familiarize-se com o botão de contestação e os procedimentos atualizados. Mantenha-se vigilante e utilize o Pix com segurança.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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