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Lei que isenta irpf até r$5 mil será sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará nesta quarta-feira (26) a nova lei que promove uma significativa alteração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A legislação eleva a faixa de isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais e introduz um

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará nesta quarta-feira (26) a nova lei que promove uma significativa alteração no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A legislação eleva a faixa de isenção para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais e introduz um sistema de descontos para rendas de até R$ 7.350 por mês.

A cerimônia de sanção está agendada para as 10h30, no Palácio do Planalto. A equipe técnica do Ministério da Fazenda apresentará detalhes da nova legislação aos jornalistas.

Estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto de renda com a implementação da nova lei. A legislação também estabelece um aumento na tributação de rendas mais elevadas, especificamente aquelas acima de R$ 600 mil anuais.

O texto da lei foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em março, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e, subsequentemente, pelo Senado no início deste mês.

Atualmente, a isenção do IRPF beneficia apenas aqueles com renda mensal de até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos. A partir de janeiro do próximo ano, a nova lei isentará do imposto de renda rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas.

A legislação estabelece um sistema de redução parcial dos valores a serem pagos para aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A lógica é que quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução no imposto a ser pago. Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão abrangidos por essa medida.

A nova lei prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês, buscando compensar a redução na arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção. A legislação também estabelece uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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