A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei nº 19.436/2025, que permite o uso da Bíblia como material paradidático complementar nas escolas da capital catarinense. A medida abrange tanto as instituições públicas quanto as privadas, além do ensino domiciliar (homeschooling).
Após a votação, o texto obteve 13 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção. O voto de seis vereadores não foi registrado. A proposta agora segue para a sanção do prefeito Topazio Neto (PSD).
De acordo com a legislação, a Bíblia poderá ser utilizada como material de apoio para complementar o processo de ensino-aprendizagem, sem substituir os livros didáticos. O uso será opcional e dependerá da decisão dos professores e alunos, garantindo a liberdade religiosa e filosófica, como especificado no artigo 2º do projeto.
A justificativa da proposta argumenta que a Bíblia pode oferecer “um contexto mais amplo e enriquecer a experiência educacional, oferecendo insights valiosos sobre eventos históricos, referências geográficas e práticas culturais”.
O texto também afirma que a Bíblia “reúne registros históricos, geográficos e literários que ajudam a compreender o desenvolvimento das civilizações e das ideias éticas e sociais ao longo do tempo”.
A aprovação do projeto provocou a reação imediata de grupos ligados à esquerda, que anunciaram sua intenção de contestar a medida judicialmente. Entidades contrárias à proposta alegam que ela viola o princípio da laicidade do Estado e prometem acionar o Poder Judiciário para impedir a sanção.
Caso seja sancionada pelo Executivo, a norma permitirá a adoção do livro como recurso adicional, respeitando o caráter não obrigatório da participação em atividades que envolvam o seu uso. O projeto enfatiza que a utilização da Bíblia será sempre facultativa, preservando a liberdade de escolha de alunos e professores. A decisão reacende o debate sobre a presença de textos religiosos em ambientes escolares e suas implicações para a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado.
Fonte: www.conexaopolitica.com.br
