A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”, destacando o potencial da medida para tornar o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando trabalhadores e fortalecendo a cadeia de abastecimento de alimentos.
Em comunicado, a Abras enfatizou que as alterações no programa, que abrange o vale-alimentação e vale-refeição, eliminarão cobranças consideradas abusivas e outros encargos que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para os consumidores.
O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Uma das medidas mais significativas é a determinação de que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.
A Abras acredita que o novo decreto trará maior previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou que o novo PAT representa uma ação de combate à inflação e um estímulo à concorrência no mercado.
De acordo com a associação, custos menores e prazos mais curtos permitirão que um número maior de estabelecimentos comerciais aceite o vale-alimentação e o vale-refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. A expectativa é que isso resulte em uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos os envolvidos.
Entre as principais mudanças implementadas estão:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem a essas novas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, uma norma que entrará em vigor em até 90 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que facilitadoras que observarem as regras da bandeira participem do arranjo, ampliando a concorrência e reduzindo a concentração de mercado.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
