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Gestão do seguro-defeso é transferida para o ministério do trabalho

O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras já estão em vigor, conforme publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário

© Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal oficializou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras já estão em vigor, conforme publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.

O benefício, correspondente a um salário-mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518, é concedido aos pescadores artesanais durante o período de defeso. Este período se refere ao tempo em que a pesca de certas espécies aquáticas é proibida, visando a proteção da reprodução desses animais.

A lei, assinada pelo presidente da República e pelo ministro do Trabalho e Emprego, estabelece que o recebimento e processamento dos requerimentos, assim como a habilitação dos beneficiários do seguro-defeso, passam a ser de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais do INSS.

A Medida Provisória também define um limite para a aplicação de recursos federais destinados ao pagamento do benefício. Excepcionalmente para este ano, o gasto não poderá ultrapassar R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o valor despendido no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O governo federal deverá garantir que os gastos não excedam o arcabouço fiscal.

Para evitar possíveis fraudes, a nova legislação determina que apenas o pescador que comprovar residência em cidades que estão dentro ou próximas às áreas de defeso terá direito ao benefício. Adicionalmente, o solicitante deverá apresentar cópias de notas fiscais comprovando a venda de pescado em pelo menos seis dos doze meses anteriores ao início do período de defeso.

Outros requisitos incluem a inscrição do solicitante no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a necessidade de registro biométrico.

Pescadores artesanais agora podem solicitar o benefício do seguro-defeso através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Pelos mesmos canais, será possível acompanhar o andamento da habilitação, verificar pagamentos e registrar pedidos de revisão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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