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MP aciona Justiça para bloquear R$ 500 mil do prefeito de Nanuque e do município por manter servidores contratados

MP cobra multa a e Justiça bloqueia bens após descumprimento de TAC para substituir contratados por concursados em Nanuque

O Acordo Descumprido

A 2ª Promotoria de Justiça de Nanuque, em Minas Gerais, acionou o poder judiciário para cobrar uma multa de R$ 500 mil do prefeito Gilson Coleta Barbosa e do município. O valor é referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a prefeitura iria substituir servidores contratados por candidatos aprovados em um concurso público homologado. O MP sustenta que, mesmo após a homologação, o gestor manteve contratos e abriu novos processos seletivos, ignorando a lista de aprovados.

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As Provas Apresentadas pelo Ministério Público

O cerne da argumentação do Ministério Público, liderado pelo Promotor de Justiça Douglas Braga Leal de Andrade, é baseado em dados concretos. Em petição, o MP destacou que:

O município mantém, atualmente, 177 servidores contratados e 47 prestadores de serviços (pessoa física), todos em cargos que deveriam ser ocupados por concursados.
A situação é flagrante: para o cargo de auxiliar de serviços gerais, por exemplo, das 35 vagas do concurso, apenas 14 foram nomeadas. Enquanto isso, 62 pessoas continuam contratadas irregularmente para a mesma função.

Documentação anexada comprovam a prática, caracterizando um descumprimento deliberado do TAC.
Em suas manifestações, o MP argumentou que o prefeito foi alertado diversas vezes e que seu silêncio foi interpretado como “intenção dolosa” de não cumprir o acordo. Apesar da defesa do município alegar que 25 aprovados foram chamados, o MP reitera que isso é insuficiente perante o número massivo de contratações irregulares que persistem.

A Decisão Judicial e a Cobrança Incisiva do MP

A magistrada da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Nanuque acolheu os argumentos do Ministério Público. Em decisão, a juíza concluiu pelo “descumprimento doloso do TAC pelo executado Gilson”.

A Justiça determinou o bloqueio judicial de R$ 500 mil (sendo R$ 250 mil para o prefeito e R$ 250 mil para os cofres municipais) e rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas partes, entendidos como meramente protelatórios pelo MP.

Agora, o Ministério Público requer celeridade no julgamento dos recursos e a imediata efetivação do bloqueio, pressionando para que a decisão saia do papel e a multa seja quitada, garantindo a efetividade da Justiça e o respeito ao princípio constitucional do acesso ao serviço público via concurso.

 

 

 

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