Uma recente lei sancionada pelo presidente Lula promete redefinir o panorama de funcionamento para as organizações do terceiro setor no Brasil. A medida, que já gera intensos debates e preocupações, estabelece uma significativa reversão das históricas isenções fiscais e previdenciárias desfrutadas por essas entidades, ao mesmo tempo em que introduz uma nova e rigorosa condição: a obrigatoriedade de certificações emitidas pelo Estado para a manutenção de quaisquer benefícios. Essa alteração legislativa busca, segundo o governo, aprimorar a transparência, a fiscalização e a alocação de recursos públicos, garantindo que apenas instituições alinhadas aos critérios governamentais continuem a usufruir de privilégios fiscais. Para o terceiro setor, no entanto, a nova regulamentação representa um desafio complexo, com potencial impacto direto na sustentabilidade e autonomia de inúmeras organizações civis.
O fim das isenções históricas e o impacto no terceiro setor
A natureza das isenções revogadas e suas implicações
Historicamente, o terceiro setor no Brasil, composto por organizações não governamentais (ONGs), associações e fundações, gozava de uma série de isenções fiscais e previdenciárias. Esses benefícios, concedidos com o objetivo de fomentar as atividades de caráter social, educacional, ambiental e de saúde, eram vistos como um reconhecimento da importância dessas entidades no complemento das ações estatais e na promoção do bem-estar social. As isenções abrangiam, por exemplo, impostos como o PIS/Cofins, CSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e, em muitos casos, a contribuição previdenciária patronal. A premissa era desonerar essas organizações, permitindo que direcionassem mais recursos para suas finalidades estatutárias, em vez de onerosas cargas tributárias.
Com a sanção da nova lei, muitas dessas isenções, que eram pilares para a sustentabilidade financeira de grande parte do terceiro setor, estão sendo revistas ou completamente revogadas. A argumentação do governo centraliza-se na necessidade de maior controle sobre o uso desses recursos públicos “indiretos” e na coibição de possíveis abusos ou desvios de finalidade por parte de algumas instituições. Contudo, para as entidades sérias e comprometidas com suas causas, a reversão representa um aumento considerável nos custos operacionais. Organizações que dependiam dessas isenções para manter projetos, salários de equipes e infraestrutura agora se veem diante de um cenário de incerteza, forçadas a reavaliar seus orçamentos e, possivelmente, cortar serviços essenciais ou reduzir sua capacidade de atendimento à população. O setor alerta para o risco de fechamento de ONGs menores ou com menor capacidade de arrecadação, impactando diretamente milhões de brasileiros que dependem de seus serviços.
A nova era da certificação estatal: controle e desafios
A obrigatoriedade da chancela governamental e os critérios
Além da reversão das isenções, a medida mais impactante da nova lei é a vinculação da continuidade de quaisquer benefícios fiscais à obtenção de certificações específicas emitidas pelo próprio Estado. Anteriormente, muitas entidades operavam com registros e classificações que atestavam sua condição de utilidade pública ou filantrópica, mas agora a “chancela do governo” adquire um novo patamar de exigência. Isso significa que, para ter acesso a qualquer tipo de desoneração, uma organização precisará passar por um processo rigoroso de avaliação e certificação, cujos critérios serão definidos por órgãos governamentais. A expectativa é que esses critérios envolvam aspectos como governança corporativa, transparência na prestação de contas, impacto social efetivo, alinhamento com políticas públicas e a comprovada ausência de fins lucrativos.
Embora o governo justifique a medida como uma forma de aumentar a fiscalização, combater fraudes e garantir que os incentivos fiscais realmente beneficiem entidades que atuam no interesse público, o terceiro setor manifesta preocupações significativas. A principal delas reside na potencial burocratização excessiva do processo de certificação, que pode sobrecarregar pequenas e médias ONGs com exigências administrativas e documentais complexas. Há também o receio de que os critérios de certificação possam ser subjetivos ou politizados, abrindo espaço para interferências e direcionamentos na atuação das entidades. A autonomia do terceiro setor, fundamental para sua capacidade de atuar de forma independente e crítica, pode ser comprometida ao se tornar dependente da aprovação estatal. A necessidade de adequação a essas novas regras demandará investimentos em capacitação, consultoria jurídica e contábil, recursos que muitas ONGs simplesmente não possuem, colocando em risco a sua sobrevivência e a diversidade de iniciativas sociais no país.
Perspectivas e o futuro do terceiro setor no Brasil
A nova legislação, embora apresentada como um avanço na fiscalização e na governança do terceiro setor, impõe um período de adaptação desafiador para milhares de organizações. A expectativa é que a busca por maior transparência e controle seja alcançada, mas o custo pode ser alto para a vitalidade e a capilaridade das ações sociais. Será crucial observar como os critérios de certificação serão implementados na prática e qual será o suporte oferecido pelo governo para auxiliar as entidades nesse processo. O diálogo entre o Estado e o terceiro setor será fundamental para mitigar os impactos negativos e garantir que a reestruturação não inviabilize instituições que desempenham um papel insubstituível na sociedade brasileira. A capacidade de resiliência e adaptação das ONGs será posta à prova em um cenário de profundas transformações e exigirá estratégias inovadoras para a manutenção de suas atividades e missões.
Perguntas frequentes sobre a nova lei
1. Qual o principal objetivo da nova lei para o terceiro setor?
O principal objetivo declarado é aumentar a transparência, aprimorar a fiscalização do uso dos recursos públicos (mesmo que indiretos) e combater desvios de finalidade, garantindo que as isenções fiscais beneficiem apenas entidades que atuam de forma legítima e alinhada ao interesse público.
2. Todas as isenções serão revogadas?
A lei reverte uma série de isenções históricas. Embora não se possa afirmar que “todas” as isenções serão revogadas de forma absoluta, a grande maioria dos benefícios fiscais e previdenciários será condicionada à nova exigência de certificações estatais, o que representa uma mudança substancial em seu acesso e manutenção.
3. Como as organizações do terceiro setor podem se preparar para as novas regras?
As organizações devem iniciar um processo de revisão interna de sua governança, prestação de contas e documentação. Será essencial buscar informações detalhadas sobre os critérios de certificação a serem estabelecidos pelos órgãos governamentais, além de investir em conformidade jurídica e contábil para se adequar às novas exigências. A participação em debates e articulações setoriais também é vital.
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